Mairi Gospel

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Convenção Batista Brasileira fala sobre a decisão do STF; “Iniquidade Institucionalizada”

Texto alerta a Igreja sobre o perigo dessa ação que eles caracterizaram como "iniquidade institucionalizada"
            
 
 
A Convenção Batista Brasileira escreveu uma nota alertando seus fieis sobre a decisão do Supre Tribunal Federal que aprovou a união estável entre pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento dessa união como família.
O documento assinado pelo presidente da CBB, pastor Paschoal Piragine Júnior, tem o objetivo de alertar a Igreja sobre o perigo dessa decisão. Um desses perigos, diz o texto, é destruir o conceito de família (que não é só cristão, mas universal e multicultural) para reconstruí-lo sob a égide somente da afetividade e não em toda a dimensão de suas funcionalidades como base da sociedade.
A nota da CBB caracteriza a atitude do STF como “a iniqüidade institucionalizada”.
“Assim, conclamamos a sociedade brasileira a continuar mostrando que existem opiniões divergentes. Sem discriminação e com respeito a cada indivíduo, tais manifestações visam a defesa de valores pessoais e sociais, com integridade,” diz um trecho da carta.
Leia na íntegra:
“Um dos papeis da Igreja na sociedade é ser uma consciência profética capaz de ajudar a cada ser humano (entendido como um indivíduo livre e competente diante de Deus e dos homens, vivendo em uma sociedade pluralista) a discernir valores essenciais que norteiam os relacionamentos em todas as suas dimensões.
É nesse contexto que os batistas – integrantes de uma denominação cristã que, ao longo de toda a sua história, defende a liberdade religiosa, de consciência e de expressão – se manifestam para alertar sobre os perigos que a sociedade brasileira corre diante das novas conjunturas sociais aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que estão sendo propaladas por leis que tramitam no Congresso Nacional e por ações promovidas pelo Executivo.
Assim, alertamos para o perigo:
• De construir uma sociedade em que a legalidade pode ser estabelecida pelos interesses políticos e inclinações pessoais, como ocorreu no caso da releitura contraditória feita pelo STF do artigo 226 da Constituição Federal. O artigo diz:

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