Mairi Gospel

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Especialistas divergem sobre crime em beijo gay durante culto

Após a polêmica envolvendo o deputado federal, pastor Marco Feliciano, juristas criticaram a prisão das jovens que se beijarem em evento evangélico realizado no último domingo na praia de São Sebastião (SP).

Joana Palhares, de 18 anos, e Yunka Mihura, de 20, foram retiradas pela Polícia Militar por perturbação a culto religioso. Feliciano era o preletor na 5ª edição do Glorifica Litoral e ao microfone disse que a polícia deveria “dar um jeito nas meninas” e afirmou que elas deveriam sair dali algemadas.

Feliciano afirmou que o ato das jovens é crime de acordo com o artigo 208 do Código Penal e prevê pena de um mês a um ano de prisão para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Procurado pelo jornal O Globo, o professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Fernando Castelo Branco, afirmou que a manifestação das jovens não poderia se enquadrar no artigo 208 pois elas estão se manifestando em local público. “Se elas tivessem entrado em um templo, subido em púlpito, aí é diferente”, explica.

Mas para o doutor Rubens Teixeira o Código Penal é claro e mesmo não sendo um templo, a constituição protege o direito ao culto, “não se refere ao local de culto, se é fechado ou não”. “O direito à reunião pública é garantido na forma do Artigo 5o., XVI, da Constituição da República. O vídeo postado no Youtube não deixa dúvidas de que houve uma perturbação ao culto por um ato intencional e desrespeitoso”, explica.

Carlos Kauffmann, Conselheiro da OAB-SP e professor da PUC-SP diz que as jovens não fizeram nada proibido por lei e que o artigo 208 é inaplicável, pois duas meninas se beijarem não é proibido.

“É discutível porque tudo indica que a intenção delas não era atingir a religião dele, mas o deputado federal. O artigo visa à proteção do sentimento religioso. A intenção não era atingir o culto religioso, mas a pessoa. Elas não estavam escarnecendo a crença, mas a conduta dele como deputado federal”, afirma.

Para Rubens Teixeira não se justifica a manifestação em local de culto com a intenção de atingir uma única pessoa. Rubens acredita que as pessoas até podem se manifestar, mas desde que cumpram a lei.

“Não faz sentido agredir várias pessoas sob alegação de que se quer agredir uma delas. A atitude das ativistas desrespeitou todas as pessoas que estavam no culto e às que se ofenderam com a postura agressiva e desrespeitosa dessas manifestantes. O Estado não é homossexual, heterossexual, LGBT, vadio, religioso ou ateu: é republicano e laico. As pessoas podem se manifestar e serem ativistas pela causa que quiserem, mas devem cumprir a lei e respeitar os direitos alheios”, disse.

Sobre a ação da Guarda Municipal Rubens afirma que não houve excessos e que os agentes cumpriram o dever e que qualquer cidadão poderia dar voz de prisão a um criminoso, mas os policiais são incumbidos desta missão.

“Ativismo não é salvo conduto para se descumprir a lei, a menos que os agentes do Estado escolham prevaricar e agirem como ativistas em seus cargos, o que não aconteceu neste episódio. Qualquer cidadão pode dar voz de prisão a um criminoso, os policiais têm este dever. Os agentes públicos, ao que tudo indica, cumpriram bem sua missão”, concluiu

Nenhum comentário:

Postar um comentário